domingo, 23 de agosto de 2026

Marçal. Além de impedi-lo de participar de debates, a decisão também suspendeu o acesso a recursos públicos de campanha

Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que Pablo Marçal não participe de debates e suspendê-lo de atos de propaganda eleitoral enquanto o registro de sua candidatura é analisado, o candidato anunciou uma transmissão ao vivo para este domingo (23), às 20h. 
O horário escolhido coincide com o primeiro debate presidencial de 2026 promovido pela Band, marcado para começar às 20h. 
Marçal já havia afirmado que pretendia comparecer ao debate “de qualquer jeito”. Segundo declarações divulgadas nesta sexta-feira, caso não pudesse entrar na emissora, faria uma transmissão ao vivo do lado de fora. 
A decisão do TSE é provisória e vale enquanto a Corte não julga definitivamente o registro da candidatura de Marçal. Além de impedi-lo de participar de debates, a decisão também suspendeu o acesso a recursos públicos de campanha e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

autoridade com foro privilegiado, por que a investigação continua no Supremo Tribunal Federal?

Se não há autoridade com foro privilegiado, por que a investigação continua no Supremo Tribunal Federal?
Essa é a questão que ganha força no caso envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do Presidente da República. A própria Procuradoria-Geral da República já defendeu que o inquérito seja enviado para a primeira instância. O argumento da PGR é objetivo: não há investigados com foro no caso e nem conexão direta com outros desvios sob análise da Corte. 
No entanto, o ministro André Mendonça sinaliza a manutenção do processo no STF, sob a justificativa de que as apurações ainda podem, eventualmente, revelar o envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro. O impasse deve gerar recurso da PGR para levar o tema ao plenário ou à Segunda Turma.
Mas o ponto central aqui vai além da tramitação técnica. O caso escancara a crônica elasticidade das regras de competência no Brasil e a aplicação seletiva das garantias institucionais.
Quando o assunto envolveu os réus do 8 de janeiro — cidadãos comuns sem qualquer direito a foro privilegiado —, a regra da primeira instância foi sumariamente ignorada e centenas de pessoas foram julgadas diretamente na Suprema Corte, sem que a PGR ou os grandes defensores do devido processo legal erguessem a voz contra a anomalia. O mesmo padrão se repete com o ex-presidente Jair Bolsonaro, mantido sob a alçada do STF mesmo após deixar o cargo e perder a prerrogativa de foro.
Agora, quando a apuração bate à porta do filho do atual Presidente da República, subitamente a Procuradoria descobre a importância da competência constitucional e exige o envio do processo ao juiz natural de primeira instância.
Em um Estado de Direito, a definição do juiz competente não pode ser um detalhe flexível nem mudar de critérios ao sabor dos envolvidos. Se a regra vale para um, tem de valer para todos.
Resta saber se o Supremo manterá a régua da coerência ou se assistiremos a mais um capítulo da jurisprudência de ocasião no país.