A companhia tem mais de um milhão de divulgadores em todo o Brasil. Eles, porém, atuam como autônomos. Trata-se da primeira decisão do tipo envolvendo a companhia.
Com os bens bloqueados desde junho, a TelexFREE é acusada pelo Ministério Público de praticar pirâmide financeira, o que ela nega.
O valor que deverá ser repassado ao ex-divulgador Breno Barbosa refere-se aos direitos básicos garantidos aos trabalhadores regularizados no Brasil: 13º proporcional, FGTS e férias proporcionais ao período em que ele atuou como vendedor.
Breno terá ainda de ter a carteira assinada com o “cargo de promotor de publicidade, salário de R$2.568,00, admissão em 05.02.2013 e demissão em 24.06.2013”, de acordo com sentença.
Rescisão
O ex-divulgador ainda tentou, mas não conseguiu, ganhar na Justiça o reconhecimento de rescisão indireta, ou seja, de que a TelexFREE seria culpada por não cumprir o que havia sido acordado com ele. Isso lhe garantiria o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sob o valor do FGTS.
“O reconhecimento da pretendida rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante pressupõe, como escopo básico, a existência de falta grave praticada pelo empregador, o que não se vislumbra no caso concreto”, diz a decisão.
Desde que a Justiça do Acre bloqueou os bens da empresa, no dia 18 de junho, a TelexFREE está proibida de comercializar a venda de produtos de telefonia via internet (VoIP), de aumentar sua rede de vendedores e de pagar os que já tem.
A empresa pode – e provavelmente irá – recorrer da decisão. Até o fechamento desta reportagem, EXAME.com não havia obtido retorno do advogado da companhia sobre que ações serão tomadas.
