terça-feira, 4 de dezembro de 2012

PLR: Como funciona a participação nos lucros e resultados? Fonte: MSN Empregos



Participação de lucros e resultadosCom a aproximação do final do ano profissionais começam a planejar projetos com a chegada da participação nos lucros e resultados, a famosa PLR. Este benefício vem sendo um grande diferencial atrativo oferecido pelas empresas, porém, poucas pessoas entendem como funciona.


A PLR tem origens remotas, provém de antes da Revolução Industrial e no Brasil, trata-se de estatuto recente, que apenas teve seu aspecto atual moldada pela Constituição Federal de 1988, tendo sido regulamentado por normatividade infra-constitucional apenas no ano 2000. Anteriormente, a edição desses marcos regulatórios (CF/1988 e Lei 10.101/2.000), sobre a PLR, incidiam encargos que tornavam sua implementação pelas empresas extremamente onerosa.
Ela funciona como um bônus, que é ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de trabalhadores da empresa de acordo com o resultado (LUCRO) da empresa que este trabalha. “Mais que um direito social, a Participação nos Lucros e Resultados é um importante instrumento para propiciar o aumento da produtividade empresarial e a satisfação dos trabalhadores. Trata-se de pagamento de natureza não salarial, condicionado a celebração de acordo, entre patrões e empregados com a participação do sindicato de classe, prevendo regras claras acerca de sua implementação”, explica o advogado Abilange Freitas, do Abilange Freitas Advogados Associados.

Pagamento da PLR


O pagamento da PLR é acertado também em acordo coletivo, e pode ocorrer de algumas maneiras, por exemplo, com a divisão em partes iguais para todos os trabalhadores independentemente do cargo ou com o pagamento conforme a remuneração e o cargo de cada empregado. Ou, por fim, com o pagamento de uma parte igual para todos os trabalhadores e outra parcela proporcional ao salário e cargo.
Essa verba, de natureza não salarial, é calculada sobre os lucros e/ou resultados da empresa. Geralmente, são estipuladas metas que, quando atingidas, servem como base de cálculo. Quem decide é a diretoria das empresas juntamente com representantes dos funcionários e com o Sindicato que deverá homologar acordo se não houver nada estipulado em convenção coletiva”, enfatiza o advogado Eduardo Carvalho, especialista em relações do trabalho do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados. 
A PLR pode levar o colaborador a trabalhar a exaustão e até acontecer possíveis atritos entre os trabalhadores que por ventura não atingirem as metas estipuladas pela empresa. “É visto funcionários trabalhando em regime de horas extraordinárias sem reclamar. Às vezes, trabalha até doente a fim de atingir a meta proposta, que dependendo de como foi estipulada, são inatingíveis. Razão esta que é importante a presença de representante dos dois lados: trabalhador e empresa”, afirma Carvalho.

Cuidados com a PLR

Segundo Freitas, alguns cuidados na aplicação e execução da PLR devem ser seguidos:
    A visão equivocada de algumas entidades sindicais que dificultam, quando não impedem, a celebração de acordos, imaginando que se trata, a PLR, de um décimo quarto salário, não aceitando a imposição de contraprestações pelo empresariado para seu pagamento aos seus empregados.
    A posição distorcida do Poder Judiciário, que sob o escudo do protecionismo atropela as regras legais que deveria observar para interpretação dos acordos celebrados e, simplesmente afasta a necessidade de implementação das condições estabelecidas pelas empresas, sob a alegação de que não traduzem maiores vantagens aos empregados.
    O despreparo de algumas empresas, que não possuem em seus departamentos próprios, pessoal com conhecimento suficiente para atribuir efetivação aos acordos celebrados.
    “É até por essa razão, que em relação as pequenas e médias empresas a PLR não encontra-se difundida”, resume Freitas.

ECONOMISTA INDIANO DIZ QUE O BRASIL NÃO TEM ESTRUTURA NEM AMBIÇÃO PARA SER RICO


Com o PIB crescendo menos de 3%, o país com uma instabilidade econômica 
cada vez maior cada vez mais o Brasil começa a passar por uma situação complicada para especialista mundo a fora. 
 
O atual diretor de mercados emergentes do banco Morgan Stanley, o economista indiano Ruchir Sharma, adota um discurso cético descrendo no discurso que vê o país rumo ao status de uma nação desenvolvida.
 
“Eu não creio que o Brasil esteja no caminho certo, ao menos por enquanto”, afirmou o economista em entrevista concedida ao UOL por email.
 
Para ele, os motivos já fazem parte de uma análise clássica: excesso de impostos, altos gastos do governo, falta de investimento em infraestrutura e presença muito forte do Estado na economia. Sharma também diz que falta uma certa “dose de ambição” para o Brasil ser rico.

DEFINIDO O CALENDÁRIO DE MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ILHÉUS


Profª Lidney Campos-secretária de Educação
A Secretaria Municipal de Educação de Ilhéus já definiu o cronograma de matrícula para os estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2013. A secretária de Educação, Lidiney Campos, informa que as matrículas começam na próxima quinta-feira (6) e serão realizadas nas próprias unidades escolares, para facilitar o acesso dos pais e estudantes. Para efetuar as matriculas os alunos ou responsáveis devem se dirigir às unidades escolares munidos de documentos dos estudantes.
De acordo com o cronograma estabelecido pela secretaria de Educação, no período de 6 a 21 de dezembro será feira a renovação para todos os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino e instituições conveniadas no ano letivo de 2011 e que permanecerão na mesma escola. A partir de 26 de dezembro acontecerá a transferência de concluintes das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, para os estudantes regularmente matriculados na rede municipal no ano letivo de 2012, cujas escolas não oferecem a série subsequente.
O calendário estabelece ainda que também a partir de 26 de dezembro será feita a transferência, por interesse próprio, para os estudantes regularmente matriculados no ano letivo de 2012 na rede municipal, que desejam mudar de unidade escolar, motivado por interesse particular, de cunho econômico ou social. Já no período de 7 a 25 de janeiro de 2013 será a vez da chamada matrícula nova, aquela que permite o ingresso do candidato em unidade escolar da rede pública municipal de ensino, em qualquer série, para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, na forma de organização adotada na educação básica.