O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, condenou o PT a devolver R$ 3,5 milhões aos cofres públicos, por considerar procedente a denúncia do Ministério Público de que o partido teve participação em um esquema de corrupção e cobrança de propina no sistema de transporte público da cidade durante a gestão do prefeito Celso Daniel, morto em 2002.O partido também foi condenado ao pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 10,5 milhões, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito por dez anos.A decisão se refere a uma ação civil de improbidade administrativa contra o Diretório Nacional do PT. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.A direção nacional do PT disse que considera a condenação injusta e que vai recorrer da decisão."É uma condenação injusta e nós vamos recorrer dela. É mais uma perseguição ao PT", afirmou o presidente nacional do PT, Rui Falcão, em uma entrevista coletiva em Brasília após reunião do Diretório Nacional.O Grupo de Atuação Especial Regional de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, sustentou na acusação que Sombra seria o mentor e idealizador da quadrilha, segundo a decisão de Carreiro.Durante o processo, o PT reiterou que havia ilegitimidade e nulidade dos elementos colhidos na investigação e que não havia provas. O presidente do partido na época dos fatos, segundo a denúncia, era o ex-ministro da Casa Civil durante a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, José Dirceu.A decisão condenou também Klinger Luiz de Oliveira Souza (ex-vereador da cidade), Ronan Maria Pinto e Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra", a devolução de outros R$ 3,5 milhões obtidos no esquema. Os valores serão acrescidos de juro e mora a partir de janeiro de 2003. Todos foram acusados de improbidade administrativaO advogado de Klinger Luiz de Oliveira Souza disse que ainda vai tomar conhecimento dos fundamentos da sentença do juiz e pretende recorrer da decisão. A defesa de Ronan Maria Pinto também afirmou que não teve acesso à sentença mas vai recorrer. "Trata-se de uma sentença cível, a qual a defesa de Ronan não teve acesso, mas desde já não concorda com seu teor e dela recorrerá assim que intimada para tanto", diz a nota. O G1 não conseguiu contat com o advogado de Sérgio Gomes da Silva.Gilberto Carvalho, ex-ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência durante o governo Dilma Rousseff, também foi condenado pelo magistrado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público por três anos.A assessoria de Gilberto Carvalho diz que ele não foi notificado oficialmente da decisão do juiz e que irá recorrer assim que for comunicado pela justiça. Carvalho nega qualquer envolvimento em ações que poderiam caracterizar improbidade administrativa."Cabe destacar que a condenação ocorre sem nenhuma prova material contra Gilberto Carvalho. É uma acusação amplamente conhecida, que já havia sido objeto de debate na CPI dos Bingos, instalada em junho de 2005, inclusive com acareação entre os irmãos de Celso Daniel. Carvalho atribui a decisão como uma caça às bruxas ao Partido dos Trabalhadores", diz a nota.
terça-feira, 17 de maio de 2016
Ministro do STF libera ação que pede abertura de impeachment de Temer Marco Aurélio Mello liberou processo para julgamento no plenário da Corte. Agora, caberá ao presidente do Supremo marcar a data do julgamento.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da Corte a ação que pede a abertura de processo de impeachment contra o presidente da República em exercício, Michel Temer.
No começo do mês passado, Marco Aurélio concedeu uma liminar determinando a instalação de uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer nos moldes do que ocorreu com a presidente afastada, Dilma Rousseff.
Agora, caberá ao presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, marcar uma data para o julgamento do caso.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada após pedido do advogado Mariel Marley Marra contra decisão do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tomada em 5 de janeiro, que rejeitou abrir processo por entender que não havia indício de crime.Na ação judicial, o advogado autor do pedido de impeachment argumentou que Temer cometeu o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos suplementares sem autorização do Congresso, incompatíveis com a meta de resultado primário.
A assinatura dos decretos é um dos pontos que embasaram o pedido de afastamento de Dilma protocolado pelos juristas Miguel Reale Jr, Hélio Bicudo e Janaina Paschoal.
Na ocasião, Mariel Marley Marra também havia solicitado ao Supremo a suspensão do processo de impeachment de Dilma para que o processo de Temer fosse anexado ao da petista. Marco Aurélio, entretanto, havia negado esse ponto.
Parecer da PGR
Depois de ordenar que a Câmara instaurasse a comissão especial para analisar o pedido de impeachment de Temer, Marco Aurélio Mello notificou todos os envolvidos para que opinassem sobre o tema e o Supremo pudesse julgar definitivamente o caso.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF no qual ponderou que, na opinião dele, não houve ilegalidade por parte de Eduardo Cunha no momento em que o peemedebista rejeitou o pedido de impeachment de Temer. Por conta deste entendimento, o chefe do Ministério Público defendeu que a liminar concedida por Marco Aurélio Mello fosse cassada.
"Assim, nos limites estabelecidos para a apreciação dos atos do Congresso Nacional pelo Poder Judiciário, não se verifica violação de norma constitucional ou conduta abusiva por parte do impetrado. Ante o exposto, opina a Procuradoria-Geral da República pela denegação da segurança, cassada a liminar anteriormente concedida", diz Janot no parecer.
Em seu parecer, Janot lembrou que Eduardo Cunha explicitou que negou o pedido sobre Michel Temer porque os decretos foram assinados pelo vice-presidente antes da mudança da meta de resultado primário.
"O Presidente da Câmara dos Deputados, ao apreciar os decretos não numerados de responsabilidade da Presidente da República e do Vice-Presidente da República adotou os mesmos. critérios em ambos os casos, e o resultado oposto em uma e outra, a primeira com acolhimento da denúncia e a segunda com a declaração de inépcia, decorre do marco cronológico adotado pelo Congresso Nacional para reconhecer o descumprimento da meta fiscal", afirmou o procurador.
Segundo Janot, quando o governo mudou a meta de responsabilidade fiscal deveria ter observado o cumprimento da meta. Embora ele não cite diretamente o caso da presidente Dilma Rousseff, o procurador afirma que o governo deveria ter observado a meta. Foi a primeira manifestação de Janot sobre possível irregularidade por parte da presidente na assinatura de decretos.
Assinar:
Comentários (Atom)


