Dois motoristas prejudicados pela irregularidade da malha viária de Salvador estão acionando a prefeitura por danos causados aos veículos. O gerente comercial Fábio Gagliano retornava do trabalho em sábado à noite, pela avenida Pinto de Aguiar, Patamares, quando furou dois pneus, ao passar por buraco que tomava quase metade da pista, em direção à avenida Paralela.
A solução foi chamar o reboque e arcar com o prejuízo. "Gastei mais de R$ 350 para repor os pneus. Isso porque consegui economizar comprando o produto direto do distribuidor", afirma o gerente comercial, lembrando do episódio ocorrido há um mês, no local onde a cratera já foi tapada.
Mais à frente, o gerente identificou outras três pessoas que passavam pela mesma situação. Uma delas era o juiz Alberto dos Santos. "É o sexto pneu que perco por causa de buraco na cidade". Santos reclama da má condição das pistas: "É um absurdo que a prefeitura fique fazendo remendos que estragam e não resolva o problema de uma vez".
Juntos, eles decidiram processar a prefeitura pelos danos causados aos veículos. "Pagamos impostos, não é para esse tipo de coisa acontecer. Já sei de casos em que as pessoas foram ressarcidas", afirma o juiz.
Legislação - Segundo o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), Sérgio Reis, as leis brasileiras determinam a responsabilidade civil do Estado, município e União, em relação a qualquer dano que o cidadão venha a sofrer trafegando ou dirigindo em via pública.
"Vale para um buraco aberto na calçada, por exemplo. Se uma pessoa cai e se machuca, o estado tem responsabilidade por isto", explica. Para entrar com ação na justiça, Reis afirma que é preciso provar que o acidente foi causado por problemas com a pista, em área específica que esteja sobre a responsabilidade do município, estado ou união.
A ação pode pedir indenização não só pelos prejuízos financeiros com o veículo, mas por danos morais. "Nos dois casos, é preciso comprovar as perdas", ensina Reis. Se, de alguma forma, o tempo em que o veículo ficou parado fez com que o indivíduo perdesse dinheiro - caso de taxistas, por exemplo - também é possível pedir ressarcimento. "É o caso de lucro cessante. O mesmo é válido para um pedestre que sofra um acidente na calçada".
Órgãos - Reis afirma que, a depender do local do acidente, o órgão judicial a ser procurado se modifica. Em vias estaduais ou municipais, a ação deve ser ajuizada em uma Vara de Fazenda Pública. "Nas estradas da União, há juizados federais especiais que podem julgar causas do tipo. Isso agiliza o processo" (A Tarde Online).