terça-feira, 17 de julho de 2012

Em outubro do ano passado foram decretadas algumas mudanças no aviso prévio, que vêm gerando dúvidas tanto para os empregados, quanto para os empregadores. Até mesmo consultores trabalhistas enfrentam dificuldades devido as diferentes interpretações da legislação. Para esclarecer um pouco do assunto, conversamos com especialistas que destacaram as principais mudanças na lei. Fonte: MSN Empregos

O aviso prévio trata-se da comunicação antecipada e obrigatória do rompimento  do acordo de  trabalho, ou seja, o aviso pode vir das duas partes, do colaborador ou da empresa. Sua função é simples, fazer com que as duas partes organizem-se antes do fim do contrato de trabalho.

Uma das principais alterações foi o aumento no tempo do aviso, conforme conta o advogado Daniel Bedotti Serra, especialista da área trabalhista do escritório Flavio Antunes Sociedade de Advogados, “além do direito aos 30 dias de aviso prévio, já previsto em lei, o trabalhador passou a ter direito ao acréscimo de 3 dias de aviso a cada ano de serviço prestado na empresa. Esse período adicional pode chegar no máximo a 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio, de acordo com os termos da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011”.

Antes das mudanças, o trabalhador tinha direito somente a 30 dias de aviso, após a dispensa sem justa causa, independentemente do período em que prestou serviços na empresa. Esta mudança representa a proporcionalidade do aviso, segundo advogada Kelly Auxiliadora Pinto Rebello, coordenadora da Área Trabalhista e gerente geral do Goulart & Colepicolo Advogados, “após o momento em que ficou superado um ano na empresa, o colaborador passa a ter direito ao acréscimo de três dias. Sendo assim, com um ano de serviço, ele terá direito a 33 dias, com dois anos, 36 dias, e assim por diante”.

A dúvida mais recorrente é se o acréscimo dos três dias ocorrerá após o ano completado ou no transcorrer do ano de atuação. Para resolver a questão o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu que não será necessário completar o ano de serviço, para que o trabalhador passe a ter direito ao acréscimo de três dias em seu aviso prévio.

Benefício para o Profissional


Essa mudança é de direito exclusivo do empregado, de acordo com Rebello, “o trabalhador, ao  tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho deverá cumprir ou terá descontado em sua remuneração apenas os 30 dias já previstos na legislação anterior. A proporcionalidade disposta na lei não beneficia o empregador”.

As empresas devem atentar-se a nova prática, pois, caso não aplique a nova lei ao empregado que possua esse direito, o mesmo receberá quantia inferior ao que deveria receber, “razão pela qual poderá pleitear na Justiça do Trabalho o aviso prévio proporcional pela não aplicação da nova lei, e mais multa equivalente ao pagamento de mais um salário do trabalhador”, explica Serra.

Fonte: MSN Empregos 

O DESEMPENHO DO VEREADOR BEL DO VILELA


Nessa segunda-feira (16) o Blog do Gusmão vai detalhar a atuação do vereador Gilberto Souza (PSD) nos últimos três anos de mandato (2009-2011).

Mais conhecido como Bel do Vilela, se elegeu pelo PSDC e trocou de partido no fim de 2011, migrando para o PSD.

Nos 36 meses de atuação analisados pelo Instituto Nossa Ilhéus, Bel não tirou licença e foi o autor de oito projetos de lei aprovados pelos colegas. O relatório completo do INI você confere clicando aqui.

Entre as iniciativas, a metade reconheceu entidades como de utilidade pública. Foram beneficiadas a Organização Não Governamental Amparo Melhor; Associação dos Moradores do Bairro Novo Ilhéus; ONG Cultural Maktub Performances; Associação Beneficente dos Moradores de Rua.

Nos outros projetos, Bel propôs e conseguiu aprovar o aumento no valor das diárias concedidas a vereadores e funcionários do legislativo e executivo.

Em 2009, alterou a lei que rege a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No mesmo ano, apresentou outros dois projetos. Um que trata do conselho de esportes do município e criou a Escola Pública de Trânsito de Ilhéus.

Na comissão de defesa do consumidor, Bel e os vereadores Marcos Flávio e Tarcísio Paixão aprovaram projeto que prevê sanções contra bancos que descumprirem o prazo mínimo de espera para atendimento ao cliente. 

Ao lado dos doze colegas, Bel assinou três projetos que aumentaram os próprios salários e de funcionários da casa.

MP E TJ-BA ENCERRAM MEDIAÇÃO PELO FIM DA GREVE DOS PROFESSORES


O Ministério Público do Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), diante do fracasso nas negociações iniciadas na última semana, encerraram a mediação para pôr fim à greve dos professores estaduais.
As duas instituições emitiram nota pública detalhando as ações empreendidas para encerrar o movimento que já soma 105 dias e dá sinais de radicalização ainda maior, agora envolvendo a desocupação do prédio da Assembleia Legislativa.
- (…) Não resta outra alternativa às referidas Instituições-Mediadoras senão considerar, nas atuais circunstâncias, concluídas as negociações, sem prejuízo da inevitável obediência aos demais desdobramentos legais – é o que dizem os representantes em nota pública.
A nota está abaixo transcrita:
NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, ciosos da dignidade constitucional da educação como um valor fundamental e conclamados pela APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia), e, em seguida, pelo Estado da Bahia, para mediação conjunta, realizaram numerosas atividades mediadoras, nos últimos dias, voltadas à obtenção de um consenso para o término da greve dos professores da rede pública estadual, que perdura há quase cem dias – com graves prejuízos para toda a coletividade.
Persistindo o impasse, em razão da não obtenção de um acordo em tempo hábil e aproximando-se uma situação de dano irreversível ao calendário escolar, após empreendidos todos os esforços e ante a ausência de condições objetivas de resolução no âmbito da mediação, não resta outra alternativa às referidas Instituições-Mediadoras senão considerar, nas atuais circunstâncias, concluídas as negociações, sem prejuízo da inevitável obediência aos demais desdobramentos legais.
Salvador (BA), 16 de julho de 2012
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA