Uma das principais alterações foi o aumento no tempo do aviso, conforme conta o advogado Daniel Bedotti Serra, especialista da área trabalhista do escritório Flavio Antunes Sociedade de Advogados, “além do direito aos 30 dias de aviso prévio, já previsto em lei, o trabalhador passou a ter direito ao acréscimo de 3 dias de aviso a cada ano de serviço prestado na empresa. Esse período adicional pode chegar no máximo a 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio, de acordo com os termos da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011”.
Antes das mudanças, o trabalhador tinha direito somente a 30 dias de aviso, após a dispensa sem justa causa, independentemente do período em que prestou serviços na empresa. Esta mudança representa a proporcionalidade do aviso, segundo a advogada Kelly Auxiliadora Pinto Rebello, coordenadora da Área Trabalhista e gerente geral do Goulart & Colepicolo Advogados, “após o momento em que ficou superado um ano na empresa, o colaborador passa a ter direito ao acréscimo de três dias. Sendo assim, com um ano de serviço, ele terá direito a 33 dias, com dois anos, 36 dias, e assim por diante”.
A dúvida mais recorrente é se o acréscimo dos três dias ocorrerá após o ano completado ou no transcorrer do ano de atuação. Para resolver a questão o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu que não será necessário completar o ano de serviço, para que o trabalhador passe a ter direito ao acréscimo de três dias em seu aviso prévio.
Benefício para o Profissional
Essa mudança é de direito exclusivo do empregado, de acordo com Rebello, “o trabalhador, ao tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho deverá cumprir ou terá descontado em sua remuneração apenas os 30 dias já previstos na legislação anterior. A proporcionalidade disposta na lei não beneficia o empregador”.
As empresas devem atentar-se a nova prática, pois, caso não aplique a nova lei ao empregado que possua esse direito, o mesmo receberá quantia inferior ao que deveria receber, “razão pela qual poderá pleitear na Justiça do Trabalho o aviso prévio proporcional pela não aplicação da nova lei, e mais multa equivalente ao pagamento de mais um salário do trabalhador”, explica Serra.
Fonte: MSN Empregos
