Se não há autoridade com foro privilegiado, por que a investigação continua no Supremo Tribunal Federal?
Essa é a questão que ganha força no caso envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do Presidente da República. A própria Procuradoria-Geral da República já defendeu que o inquérito seja enviado para a primeira instância. O argumento da PGR é objetivo: não há investigados com foro no caso e nem conexão direta com outros desvios sob análise da Corte.
No entanto, o ministro André Mendonça sinaliza a manutenção do processo no STF, sob a justificativa de que as apurações ainda podem, eventualmente, revelar o envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro. O impasse deve gerar recurso da PGR para levar o tema ao plenário ou à Segunda Turma.
Mas o ponto central aqui vai além da tramitação técnica. O caso escancara a crônica elasticidade das regras de competência no Brasil e a aplicação seletiva das garantias institucionais.
Quando o assunto envolveu os réus do 8 de janeiro — cidadãos comuns sem qualquer direito a foro privilegiado —, a regra da primeira instância foi sumariamente ignorada e centenas de pessoas foram julgadas diretamente na Suprema Corte, sem que a PGR ou os grandes defensores do devido processo legal erguessem a voz contra a anomalia. O mesmo padrão se repete com o ex-presidente Jair Bolsonaro, mantido sob a alçada do STF mesmo após deixar o cargo e perder a prerrogativa de foro.
Agora, quando a apuração bate à porta do filho do atual Presidente da República, subitamente a Procuradoria descobre a importância da competência constitucional e exige o envio do processo ao juiz natural de primeira instância.
Em um Estado de Direito, a definição do juiz competente não pode ser um detalhe flexível nem mudar de critérios ao sabor dos envolvidos. Se a regra vale para um, tem de valer para todos.
Resta saber se o Supremo manterá a régua da coerência ou se assistiremos a mais um capítulo da jurisprudência de ocasião no país.
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