Mudanças também permitem reunir diferentes dívidas do mesmo contribuinte em uma única ação e preveem automatização do controle de prazos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma proposta que pode encerrar milhares de processos de cobrança de dívidas parados há mais de 15 anos. A medida faz parte de um pacote para reduzir o estoque de ações e aumentar a eficiência do Judiciário.. Pelas novas regras, os tribunais terão 90 dias para intimar os credores nos casos que estão sem andamento há mais de 15 anos. A mudança também alcança execuções fiscais suspensas há mais de seis anos..Se o credor não se manifestar ou não indicar bens que possam ser penhorados, o processo poderá ser extinto por prescrição intercorrente. Na prática, o direito de cobrar a dívida será perdido em razão da longa paralisação da ação..Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança ficará impedida tanto na esfera judicial quanto na administrativa. O devedor também não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes, a Certidão de Dívida Ativa deixará de poder ser protestada e outras medidas de cobrança perderão seus efeitos.
A proposta altera a Resolução nº 547/2024 e foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante a 9ª Sessão Ordinária do colegiado, na terça-feira (9).
Outras mudançasO texto também traz mudanças para tornar as execuções fiscais mais ágeis. Entre elas está a possibilidade de reunir em um único processo diferentes débitos do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, desde que haja iniciativa das Fazendas Públicas. A expectativa é reduzir o número de ações e tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos.
Outra medida prevista é a autorização para que tribunais e fazendas públicas firmem acordos de cooperação com o objetivo de padronizar procedimentos. Além disso, as cortes terão 180 dias para implantar sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais.
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