O texto da lei assinada pela presidente Dilma Rousseff e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, altera a lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983. A lei original estipula como devem ser emitidos os Registros Gerais (RG) pelos órgãos estaduais e quais os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para a emissão do documento.
A lei original não constava a informação de gratuidade da primeira via do documento. A mudança na lei ocorreu porque, até então, ficava a critério de cada estado decidir pela cobrança ou não de taxa para a emissão.
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