A proposta altera a Resolução nº 547/2024 e foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, durante a 9ª Sessão Ordinária do colegiado, na terça-feira (9).
Outras mudançasO texto também traz mudanças para tornar as execuções fiscais mais ágeis. Entre elas está a possibilidade de reunir em um único processo diferentes débitos do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR, desde que haja iniciativa das Fazendas Públicas. A expectativa é reduzir o número de ações e tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos.
Outra medida prevista é a autorização para que tribunais e fazendas públicas firmem acordos de cooperação com o objetivo de padronizar procedimentos. Além disso, as cortes terão 180 dias para implantar sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais.